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28 Mar 2025

Ministério Público quer mais anos de prisão para o pedófilo de Viana do Castelo

Rádio Geice
Explicador Viana do Castelo

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O Ministério Público recorreu do acórdão que condenou Evaristo Felgueiras, explicador de Viana do Castelo, a nove anos de prisão por 60 crimes de abuso sexual de um menor, pedindo "uma pena única não inferior a 12 anos".

No recurso, datado do passado dia 6 e a que a agência Lusa teve acesso, enviado para o Supremo Tribunal de Justiça, a procuradora discorda “quer das penas parcelares, quer da pena única encontrada, por manifesta desproporção com os próprios fundamentos de motivação da pena“.

O Ministério Público pede a revogação do acórdão da primeira instância, “proferindo outro que substitua a medida concreta, quer das penas parcelares, quer da pena única, nos termos defendidos (pena única não inferior a 12 anos, mesmo com as penas parcelares aplicadas, ou agravando-se estas, uma pena única nunca inferior a 16 anos“.

Evaristo Felgueiras, o explicador de Viana do Castelo que era suspeito da prática de crimes de abuso sexual contra um menor, foi condenado a nove anos de prisão efetiva, em fevereiro, pelo Tribunal de Viana do Castelo.

O homem, de 48 anos, foi considerado culpado de um total de 60 crimes de abuso sexual de um menor.

Na leitura do acórdão, revela a Lusa, o coletivo de juízos observou tratar-se de um cúmulo jurídico das penas dos 60 crimes que o tribunal deu como provados em sede julgamento.

De recordar que o explicador foi condenado, em abril de 2018, a cinco anos de prisão, com pena suspensa pelo mesmo período, e extinta em 21 de maio de 2023, por 82 crimes de abuso sexual de criança e por seis de atos sexuais com adolescentes.

Está em prisão preventiva, desde março de 2024, no Estabelecimento Prisional de Santa Cruz do Bispo, em Matosinhos, após ter sido detido pela Polícia Judiciária (PJ).

Entre os meses de janeiro de 2023 e janeiro de 2024, o arguido manteve atos sexuais com o menor, na altura com 13 anos, fazendo-se o suspeito valer da posição de manifesta confiança, autoridade e influência sobre o menor, que a qualidade de agente educativo lhe confere“, lê-se na acusação, datada de setembro de 2024.

Segundo o documento, o menor pedia ao explicador para parar e, “após estes comportamentos, o arguido pedia sempre ao menor para manter segredo sobre o ocorrido, já que poderia ter problemas“.

Para o MP, o homem “agiu livre, deliberada e conscientemente com o propósito concretizado de satisfazer os seus instintos libidinosos“, aproveitando-se da idade do menor e da relação de confiança que mantinha com a família do rapaz.

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