A alteração ao Regulamento do Plano de Pormenor do Parque da Cidade vai estar em discussão pública durantes 20 dias úteis. O documento pode ser consultado no Serviço de Atendimento ao Munícipe da Câmara Municipal, na página eletrónica do município e as participações deverão ser entregues no SAM ou enviados por correio eletrónico para o endereço consultapublica@cm-viana-castelo.pt, ou por correio normal para a autarquia.
Em causa estão as exigências colocadas relativamente às unidades de projeto, uma vez que o projetista dos edifícios que os compõe não é o mesmo, podendo criar conflitos com a liberdade de escolha do projetista ou com a liberdade autoral destes.
A divergência de interpretações que daí resultam podem colocar em causa a aprovação de projetos da edificação, reduzindo a oferta em tempo oportuno de habitação disponível, levando ao subaproveitamento do solo urbano e podendo contribuir por esta via para prolongar o continuo aumento dos preços da habitação.
Para tal, em causa está a revogação do artigo 25.º do regulamento do Plano de Pormenor do Parque da Cidade de Viana do Castelo.