A decisão de prorrogação até ao dia 31 de maio teve como base as condições meteorológicas que se têm verificado, com persistência de precipitação e elevados teores de água nos solos, o que limita os períodos disponíveis para a realização dos trabalhos de gestão de combustível, criando, ainda, condições para uma maior produção primária líquida dos ecossistemas, com a consequente maior acumulação de combustível.
Importa referir que a gestão de combustível na rede secundária de faixas de gestão constitui uma das principais medidas de defesa de pessoas e bens no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais.
Relembra-se que, no caso dos terrenos inseridos em espaços rurais, a limpeza tem de incidir sobre até 50 metros dos edifícios, em áreas de floresta, matos ou pastagens naturais.
Nos aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais, é obrigatória a gestão de combustível numa faixa exterior não inferior a 100 metros.