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Há 4 horas

AVIC insiste que Câmara é “obrigada a assumir os contratos de trabalho dos motoristas”

Duarte Lago
AVIC

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O Grupo AVIC já reagiu às declarações de Luís Nobre, que em reunião ordinária do Executivo Municipal, esta terça-feira, revelou que "a autarquia não é obrigada a ficar com os motoristas" da atual operadora, um total de 23, que correm o risco de, dentro de poucos meses, ficarem desempregados.

Não posso tomar uma decisão ilegal“, frisou o autarca, argumentando que, face às “dúvidas” que se colocavam relativamente a esta questão, o município pediu pareceres à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N), Autoridade de Mobilidade e Transportes (AMT) e à ACT-Autoridade para as Condições de Trabalho.

Todos dizem que não temos de contratar esses trabalhadores. Quando a Câmara assumiu que ia garantir os transportes públicos no concelho, chegou a equacionar a possibilidade de contratar os motoristas da Transcunha, porque agilizava o processo de internalização dos serviços, mas não há condições legais para o fazer“, sustentou.

Num comunicado enviado à Rádio Geice, o Grupo AVIC insiste que a Câmara é mesmo “obrigada a assumir os contratos de trabalho dos motoristas” da empresa e que as declarações de Luís Nobre “têm provocado um profundo sentimento de incerteza entre os trabalhadores da Transcunha“.

A transportadora acrescentou ainda que, apesar de a Câmara Municipal ter aberto um concurso para admissão de novos motoristas, esses contratos são “a termo resolutivo incerto“, pelo que os profissionais também não se sentem seguros com essa condição “precária“.

A Transcunha esclarece que o parecer da AMT refere que de acordo com Jurisprudência diversa, para se verificar a transmissão de uma empresa ou estabelecimento e, consequentemente, ter aplicação o regime jurídico previsto no artigo 285º, do Código do Trabalho, quanto aos seus efeitos, importa verificar se a transmissão operada tem por objeto uma unidade económica, organizada de modo estável, que mantenha a sua identidade e seja dotada de autonomia, com vista à prossecução de uma atividade económica“.

Porém, em parecer emitido em 22.11.2024, a Antrop (Associação Nacional de Transportes de Passageiros) esclareceu que se considera unidade económica o conjunto de meios organizados com objetivo de exercer uma atividade económica, principal ou acessória adiantando que, a respeito desta matéria é inequívoco, face à legislação nacional e europeia, que uma autoridade de transportes (no caso da Câmara Municipal de Viana do Castelo), tem de garantir obrigatoriamente que os contratos de trabalho existentes entre o operador incumbente (no caso a Transcunha) e os seus trabalhadores são transmitidos para o futuro operador (no caso o operador interno da Câmara Municipal de Viana do Castelo)“, continua.

Acresce que, acerca de uma questão semelhante, por acórdão de 25/05/2023 do Tribunal da Relação de Évora, foi decidido que a limpeza dos edifícios municipais que implique uma determinada organização / gestão e meios humanos, que tem por objetivo a realização de uma atividade económica com valor de mercado, com uma identidade própria e autónoma, ainda que acessória da atividade principal exercida pelo Município, deve ser considerada uma unidade económica, nos termos previsto pelo n.º 5 do artigo 285º do CT” e que “Tendo o Município reassumido diretamente a atividade de limpeza dos edifícios municipais, tal significa que ocorreu uma reversão de exploração da unidade económica, pelo que a posição de empregador, que antes pertencia a uma empresa de prestação de serviços de limpeza, transmitiu-se para o Município, ao abrigo do artigo 285º do CT“, insiste o Grupo AVIC.

Assim, é inequívoco que, nos termos desta decisão do Tribunal da Relação, a assunção pelo município dos transportes públicos urbanos é considerada uma unidade económica, pelo que fica obrigada a assumir os contratos de trabalho dos motoristas“, remata.

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