Em comunicado, a transportadora do grupo Avic, atual concessionária do serviço público de transporte coletivo de passageiros, que termina no dia 22 de setembro, refere que o tribunal lhe deu razão, “mas adiou a decisão”.
“A sentença proferida pelo Juízo do Trabalho de Viana do Castelo no processo n.º 260/25.4T8VCT é clara ao afirmar que a lei se aplica quer a entidades públicas, quer a privadas, e que a Diretiva 2001/23/CE e o artigo 285.º do Código do Trabalho são aplicáveis também à Administração Pública, sempre que esta assume uma atividade económica anteriormente exercida por uma entidade concessionada”, lê-se no comunicado.
A empresa manifesta “profunda preocupação com a situação de incerteza vivida pelos motoristas afetos ao serviço de transporte público urbano de Viana do Castelo, perante o fim da concessão e a anunciada municipalização da operação pela câmara municipal”.
“É inaceitável que, a poucos meses da transição, não exista um compromisso claro da autarquia relativamente à salvaguarda dos postos de trabalho de mais de 20 motoristas, alguns com décadas de serviço público à população vianense. Trata-se de pessoas, famílias e vidas que merecem respeito e estabilidade”, refere a empresa.
Recorde-se que o presidente da Câmara de Viana, Luís Nobre, revelou, em reunião do executivo extraordinária, que o tribunal “deu razão à câmara” porque o município “fez tudo bem neste processo”, tendo pedido pareceres à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N), Autoridade de Mobilidade e Transportes (AMT) e à ACT-Autoridade para as Condições de Trabalho sobre a transmissão dos motoristas da Transcunha para a autarquia.