Luís Nobre, que anunciou a decisão judicial durante a reunião extraordinária do executivo municipal, referiu, no final aos jornalistas, que a decisão “ainda é passível de recurso”, mas sublinhou que o município “fez tudo bem neste processo”, tendo pedido pareceres à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N), Autoridade de Mobilidade e Transportes (AMT) e à ACT-Autoridade para as Condições de Trabalho.
“De uma forma cautelosa, responsável, tentamos perceber junto das entidades que têm competência como devíamos proceder. O tribunal veio dar razão ao município. A autarquia não é obrigada a admitir os motoristas [da Trascunha]”, sublinhou.
Em causa está uma ação da Transcunha, interposta em janeiro, que invocava “indícios graves de ilegalidade na forma como a câmara municipal está a preparar a internalização daquele serviço, prevista para setembro de 2025”.
“Para a câmara, teria sido mais fácil receber os motoristas [da Transcunha] que conhecem grande parte dos circuitos, mas estávamos legalmente impedidos de o fazer. Seria a subversão da contratação pública”, referiu Luís Nobre.
O atual contrato de concessão do serviço público de transporte coletivo de passageiros foi celebrado entre o município e a Transcunha – Transportes Rodoviários de Viana, Lda., do grupo Avic, por escritura pública em 2015 e termina no 22 de setembro.