Durante este período, serão aplicadas medidas excecionais de proteção e prevenção, entre as quais:
Proibição de acesso, circulação e permanência em espaços florestais e caminhos rurais definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios;
Proibição de queimadas e queimas de sobrantes, incluindo a suspensão de autorizações previamente emitidas;
Proibição de trabalhos com maquinaria nos espaços florestais e em áreas rurais que representem risco de ignição;
Proibição da utilização de fogo-de-artifício e outros artefactos pirotécnicos, com suspensão das respetivas autorizações.
Paralelamente, será reforçado o dispositivo operacional de combate aos incêndios rurais, com destaque para:
A elevação do grau de prontidão e resposta da GNR, PSP, bombeiros e Forças Armadas;
O reforço da mobilização de sapadores florestais, agentes florestais e vigilantes da natureza;
A prontidão das equipas de emergência médica, saúde pública e apoio social;
Ações de patrulhamento e fiscalização terrestre e aérea nos distritos com risco máximo de incêndio.
A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) emitirá avisos regulares à população com base nas previsões do IPMA.