Com esta operação de transportes urbanos, Viana do Castelo passa dos atuais 142 quilómetros para 293 quilómetros na rede urbana. A variante escolar passa de 98 quilómetros para 129 quilómetros. Assim, a rede total passa dos atuais 240 quilómetros para 422 quilómetros.
O documento de regulamento, que fora aprovado pela Câmara Municipal em reunião extraordinária realizada a 12 de agosto e pela Assembleia Municipal em sessão extraordinária realizada em 18 de agosto, apresenta as 16 linhas e respetivas paragens.
O regulamento estabelece as regras da prestação do serviço público de transporte rodoviário de passageiros por autocarro no concelho de Viana do Castelo, visando assegurar melhores condições de acessibilidade e deslocação dos cidadãos, promovendo o seu bem-estar, segurança e conforto.
No preâmbulo, o regulamento refere que o Município de Viana do Castelo “tem envidado esforços no sentido de acionar os mecanismos necessários para a implementação de um Sistema de Transportes Urbanos na cidade de Viana do Castelo, por via rodoviária, tendo por objetivo a prestação de um serviço público suscetível de proporcionar maior mobilidade e comodidade à população e, concomitantemente, contribuir para o desenvolvimento sustentado e para o correto ordenamento do território urbano, condicionando e alterando os padrões de circulação rodoviária e do estacionamento na cidade”.
“O principal desígnio da rede urbana continua a ser o de proporcionar à população de Viana do Castelo um serviço público de transporte de passageiros em condições de conforto e segurança, com tempos de espera e de viagem compatíveis com as suas expectativas e necessidades, contribuindo para promover a inclusão social e o desenvolvimento económico da região”, refere-se ainda.
“Foram estabelecidos como objetivos específicos a ampliação da cobertura da rede a outras zonas da concelho de Viana do Castelo, adequar o mais possível os horários às necessidades da população, rever itinerários para minimizar distâncias e tempos de percurso, potenciar os recursos existentes até ao limite da capacidade instalada e otimizar a localização e tipologia das paragens, designadamente em função da procura, sendo que a solução preconizada na referida avaliação permitiu, com a afetação dos mesmos recursos, introduzir significativas melhorias operacionais”, indica- se ainda.
“Afigura-se, portanto, necessário definir regras que escorem a definição de objetivos estratégicos do sistema de mobilidade, o planeamento, a organização, a operação, a atribuição, o investimento, o financiamento, a fiscalização, a divulgação, o desenvolvimento e otimização da rede do serviço público de transporte de passageiros, por modo rodoviário, no âmbito das suas atribuições e competências”, que ficam assim definidas pelo regulamento agora publicado em Diário da República, com data de 27 de agosto de 2025.