Decorreu, entre 28 de abril e 26 de maio, o período de discussão pública relativo à alteração ao Regulamento do Plano de Pormenor do Parque da Cidade.
Durante este período, foram recebidas cinco participações que discordaram da proposta de alteração, revogando o artigo 25.º do regulamento do Plano. Três destas participações adicionalmente propunham, em alternativa à revogação do artigo 25.º, a alteração da redação. Ponderados os resultados das participações, foram aceites as sugestões que propunham a alteração da redação, pelo que a proposta da mesma foi reformulada nesse sentido.
Nesse sentido, a Assembleia Municipal de Viana do Castelo, na reunião realizada a 18 de setembro de 2025, aprovou, por maioria, a Alteração ao Regulamento do Plano de Pormenor do Parque da Cidade, simplificando a redação do artigo 25.º com vista a eliminar conflitos entre a liberdade autoral e as exigências impostas às unidades de projeto, colocando em causa a aprovação de projetos de edificação, nos casos em que coexistam mais que uma equipa projetista na mesma unidade de projeto.
É, assim, alterado o artigo 25.º do Regulamento, que passa a ter a seguinte redação relativo às Unidades de Projeto: “Os projetos de arquitetura a elaborar para cada uma das unidades de projeto identificadas na Planta de Implantação deverão garantir uma correta interação volumétrica e funcional entre os edifícios e os espaços que a compõem”.