Em reunião ordinária, foi aprovado o documento que pretende “preconizar o equilíbrio entre a atividade turística e a componente habitacional, na área correspondente à Zona de Pressão Urbanística (ZPU), com especial incidência no Centro Histórico de Viana do Castelo que presentemente está sujeito a grande pressão urbanística”.
A proposta de regulamento, apresentada pela Vereadora do Planeamento e Gestão Urbanística, Fabíola Oliveira, segue agora para discussão pública, a decorrer pelo período de 30 dias úteis.
O documento visa, assim, “assegurar uma experiência turística identificada com a identidade da cidade, a todos os visitantes, contribuindo, simultaneamente, para a disponibilização de um mercado de arrendamento acessível e para a preservação do bem-estar de todos os que habitualmente residem e trabalham na cidade de Viana do Castelo”.
A aprovação do projeto de Regulamento Municipal para o Alojamento Local (RMAL) visa estabelecer áreas de contenção nas freguesias com mais pressão urbanística, tendo em vista um equilíbrio sustentável entre o número de alojamentos habitacionais disponíveis para habitação permanente ou arrendamento de longa duração e os estabelecimentos disponíveis para afetação do exercício da atividade de AL.
“O Município de Viana do Castelo pretende criar uma Área de Crescimento Sustentável e uma Área de Contenção do AL, na área afeta à ZPU, tendo por base o rácio de AL sobre o alojamento habitacional permanente, no sentido de garantir o equilíbrio da cidade e o crescimento do turismo, acreditando nas repercussões positivas ao nível social e económico”, indica o documento.
A proposta refere que “não podem ser autorizados novos registos de AL, em todas as modalidades, na área definida como área de contenção, atendendo ao numerus clausus determinado pelo rácio de pressão definido”. A área de contenção incide sobre a freguesia de Monserrate e União das freguesias da cidade, Santa Maria Maior e Monserrate e Meadela, em zona afeta ao Plano de Pormenor do Centro Histórico de Viana do Castelo (PPCHVC).
Já na área de crescimento sustentável “podem ser autorizados novos registos de AL, com exceção da modalidade ‘Apartamento’, salvo nas situações previstas no presente regulamento, sendo objeto de monitorização dos novos registos para a aferição do preenchimento do numerus clausus determinado pelo rácio de pressão, cujo preenchimento total determina, automaticamente, a classificação da área dessas freguesias como área de contenção”. A área de crescimento sustentável corresponde à área da Freguesia da Areosa e área da União das freguesias da cidade, Santa Maria Maior, Monserrate e Meadela, que integra a ZPU de Viana do Castelo.
A definição da área de contenção, da área de crescimento sustentável e do numerus clausus para a atribuição de novos registos obedece a um rácio de pressão determinado em função do número de estabelecimentos de AL existentes e do número de fogos (alojamentos habitacionais) com contador de água instalado e disponíveis para habitação permanente ou para arrendamento de longa duração na cidade.
Neste momento, existe uma tendência de crescimento da atividade turística na cidade de Viana do Castelo, nomeadamente na atividade de Alojamento Local, que representa um total de 1.627 camas em 484 registos ao nível do concelho, representando mais de 74% da capacidade instalada nos empreendimentos turísticos do concelho (58 registos com 2.173 camas em empreendimentos turísticos).
Nesse contexto, recorde-se, a Assembleia Municipal, por proposta do Município de Viana do Castelo, aprovou, em dezembro de 2024, a suspensão, por um período de um ano, da autorização de novos registos na modalidade de “apartamentos” Zona de Pressão Urbanística, até à entrada em vigor do regulamento. Com a entrada em vigor do regulamento, cessam os efeitos da Deliberação da Assembleia Municipal relativa à suspensão por um período de 1 ano da Autorização de Novos Registos de AL (modalidade apartamento) na ZPU.