Poucos dias depois de defrontar o Benfica para a Taça de Portugal, o Sport Clube Vianense vai a votos. Nesse sentido a Mesa da Assembleia Geral “Ad-Hoc” presidida por Rui Viana, associado eleito na ultima assembleia geral para ajudar o clube na organização do ato eleitoral, entende dar a conhecer aos associados do clube centenário de Viana do Castelo e aos demais interessados, alguns esclarecimentos sobre a forma como vai decorrer a próxima Assembleia Geral Eleitoral convocada para o próximo dia 21 de outubro (quarta-feira), para eleição dos corpos directivos do Clube para o triénio 2015/2018, para que tudo decorra com a normalidade pretendida.
Esclarecimentos da Mesa da Assembleia Geral “Ad-Hoc” do SC Vianense:
– A votação decorre entre as 17 e as 22 horas na sede do Clube, de forma a possibilitar os associados poderem exercer o seu direito de voto, durante um período de tempo mais alargado, e que evita a sua permanência na sede do Clube, podendo como é evidente comparecer no fecho das urnas para conhecer os resultados eleitorais;
– Só têm direito a voto os associados que não tenham mais de 2 (dois) meses de cotas em atraso de pagamento (pagas até Agosto;
– Todos os associados que pretenderem regularizar as suas cotas que estejam atrasadas poderão fazê-lo até ao início do acto eleitoral, na sede do Clube, sob pena de não poderem participar na referida assembleia geral eleitoral;
– A identificação dos Associados será efectuada de preferência através do cartão de associado e, na sua falta por meio de Bilhete de Identidade/Cartão de cidadão ou outro qualquer documento de identificação com fotografia (artº 107º do RGI));
– Os sócios de empresa (comercial) têm direito a um voto, desde que estejam munidos da respectiva credencial/declaração com poderes de representação para o acto eleitoral, e exercido por representante legal/familiar/funcionário;
– Sobre a apresentação de listas as mesmas têm que ser apresentadas até cinco dias antes da data da Assembleia Geral Eleitoral (artº 103º, nº 8, do RGI) – até ás 22 horas do dia 16/Outubro/2015 ;
– Podem apresentar listas grupos de associados, subscritas por, pelo menos 25 associados com capacidade eleitoral (artº 103º, nº 2 do RGI);
– Os candidatos aos órgãos sociais têm que possuir um ano de inscrição como associado (artº 103º, nº 7, do RGI);
No mais aconselhamos todos os interessados a consultar na sede do Clube os Estatutos e Regulamento Geral Interno, o capitulo IX entre os artigos 100º a 112º.
CONSIDERANDO A ACTUAL SITUAÇÃO DO CLUBE COMO PREOCUPANTE , APELAMOS AOS SENHORES ASSOCIADOS À SUA PRESENÇA NA PRÓXIMA ASSEMBLEIA GERAL DO NOSSO CLUBE, É UMA FORMA DE DEMONSTRAR A FORÇA E VITALIDADE DESTE CENTENÁRIO CLUBE.
Viana, 7/Outubro/2015
A Mesa da Assembleia Geral “Ad-Hoc” do SCV