Considerando os direitos dos consumidores, nomeadamente o direito à qualidade dos bens e serviços consumidos, à formação e à informação, à proteção da saúde, da segurança e dos seus interesses económicos, bem como à reparação de danos, o Município de Ponte de Lima, ao abrigo da Lei de Defesa de Consumidor deliberou participar e integrar o CIAB – Tribunal Arbitral de Consumo como entidade associada de pleno direito. O CIAB é um Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo, que diligencia a realização de arbitragem de forma institucionalizada, promovendo a resolução de conflitos de consumo originados pela aquisição de bens ou serviços. A defesa dos direitos dos consumidores do Concelho de Ponte de Lima é assegurada pelo Serviço Municipal de Apoio ao Consumidor que resulta de uma parceria entre o Município e o CIAB. Neste contexto, cabe ao Serviço Municipal, informar os consumidores e empresas sobre os seus direitos e deveres em matéria de consumo, através do CIAB (Tribunal Arbitral de Consumo); resolver conflitos de consumo através da mediação, conciliação e arbitragem; Informar, apoiar e acompanhar os consumidores em questões de endividamento e de sobre-endividamento, através da Rede de Apoio ao Consumidor Endividado. A celebração deste protocolo vai permitir resolver pequenos conflitos de consumo que decorrem da aquisição de bens ou serviços destinados a uso não profissional e fornecidos por uma pessoa singular ou coletiva, que exerça com carácter profissional uma atividade económica que vise a obtenção de benefícios. Desta forma o Município de Ponte de Lima assegura à população do concelho o acesso fácil, rápido, seguro, próximo e gratuito a um meio de resolução alternativa de litígios que permita o exercício efetivo dos direitos do consumidor. O Município compromete-se ainda apoiar técnica e financeiramente a atividade do CIAB, em conformidade com o previsto nos Estatutos do Centro.