O estado de emergência nacional decretado a 19 de março de 2020, devido ao COVID-19, obriga a que todos tomemos as medidas de contenção adequadas para evitar a propagação da doença.
Tendo em conta o teor das decisões do Conselho de Ministros, designadamente do Decreto no. 2-A/2020, de 20 de março, “determino o encerramento do Cemitério Municipal de Viana do Castelo”, pode ler-se num despacho do Presidente da Camara Municipal de Viana do Castelo, José Maria Costa.
Assim, o Cemitério apenas será aberto para a realização de funerais. Mais “se sugere que aos funerais apenas compareçam os familiares mais próximos, cumprindo a regra do distanciamento social”.
A Câmara de Viana apela “à melhor compreensão e cumprimento de todas as regras de proteção a que todos estamos sujeitos”.