Depois de ter sido decretada a Situação de Calamidade, no que toca ao atendimento dos serviços municipais este será efetuado preferencialmente via telefone ou digitalmente, sendo o atendimento presencial reservado para situações de urgência e feito mediante marcação prévia a partir do dia 06 de maio, com o horário contínuo, sem interrupções, entre as 09H00 e as 15H00.
Recorde-se que a declaração do Estado de Emergência em Portugal, na sequência da declaração de emergência da saúde pública, qualificação emanada pela Organização Mundial de Saúde e ocasionado pela epidemia da doença COVID 19, implicou o encerramento dos serviços municipais, nomeadamente do Serviço de Atendimento ao Munícipe (SAM) e do Serviço de Licenciamento e Gestão Urbanística, decisão que assentou na superior necessidade de prevenir a doença, conter a pandemia e proteger os Munícipes e os colaboradores do Município.
No entanto, verificou-se que determinadas atividades económicas, industriais e de serviços tinham de continuar a ser exercidas, pelo que competia ao Município garantir o cumprimento, aos respetivos agentes, de todos os atos e formalidades administrativas que se apresentassem como necessárias. Assim, e estando estes dois serviços desmaterializados desde 2010, foi possível, através dos regimes de teletrabalho, rotatividade e jornada contínua, manter todas as capacidades para fazer face às necessidades dos agentes económicos e cidadãos na relação com o Município.