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Regional

28 Set 2020

Câmara de Ponte da Barca aprova apoio de 170 mil euros para obras nas freguesias

Pedro Xavier

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Foram aprovados, em reunião do executivo municipal de Ponte da Barca, contratos interadministrativos com as freguesias de Britelo, Lindoso e Vade São Tomé, no valor total de cerca de 170 mil euros.

Na freguesia de Lindoso, o município vai apoiar com cerca de 59 mil euros a realização da obra da rede de saneamento, no lugar de Cidadelhe. No que diz respeito à freguesia de Britelo, o apoio, no valor de perto de 90 mil euros, tem como objetivo a realização de várias empreitadas de requalificação da rede viária. Já na freguesia de Vade São Tomé, o apoio da autarquia ronda os 22 mil euros e visa a construção de muro de suporte e pavimentação de um caminho municipal.

Ainda nesta reunião, foram ainda aprovados protocolos, entre a autarquia e o Agrupamento de Escolas e o Centro Social de Entre Ambos os Rios, no âmbito das refeições escolares, que irão beneficiar cerca de 1000 alunos.

De salientar ainda que foi aprovado por este executivo a manutenção de uma política fiscal de baixo custo para os barquenses, mantendo o imposto Municipal sobre imoveis (IMI), no valor mínimo de 0,3%. Ficou ainda aprovado a fixação de uma majoração de 30% da taxa de IMI aplicável a prédios ou parte de prédios urbanos degradados, bem como a redução a taxa de IMI para famílias com 1 ou mais dependentes.

Ainda em matéria fiscal o executivo aprovou o não lançamento de taxa de derrama para sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior inferior a 1.000.000,00 euros, o lançamento de Imposto Municipal de Derrama, de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC) e que relativamente aos estabelecimentos sediados no concelho, cuja exploração é feita através de recursos naturais, designadamente pelos centros electroprodutores, propõe-se a fixação de uma fórmula de repartição da derrama com base em fatores como a massa salarial ou o uso de recursos naturais/tratamento de resíduos.

Por último foi decidido que no ano de 2021 irá vigorar uma participação de 0% no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal em Ponte da Barca e a não aplicação da Taxa Municipal de Direitos de Passagem. O pacote fiscal aprovado segue agora para a Assembleia Municipal, para deliberação.

 

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