A certificação representou um investimento realizado no âmbito de uma Candidatura das Comunidades Intermunicipais do Alto Minho, do Ave e do Cávado, no contexto da atribuição do Galardão da Região Europeia da Gastronomia ao Minho, e surgiu da necessidade de preservar a receita tradicional. A certificação incluiu a elaboração de um caderno de especificações e ações de capacitação e de acompanhamento às pastelarias aderentes ao processo de certificação.
A “Torta de Viana – Receita Tradicional de Viana do Castelo” é também, agora, uma marca nacional registada pelo INPI – Instituto Nacional da Propriedade Intelectual, sendo o Município de Viana do Castelo a entidade detentora da marca.
A Certificação da “Torta de Viana” surgiu da necessidade de preservar a receita tradicional de um doce que tem associado a si o nome de Viana do Castelo, identificando as suas caraterísticas, de modo a valorizar e promover este produto endógeno e ao mesmo tempo permitir diferenciar a “Torta de Viana”, dando a garantia e confiança ao consumidor que está a consumir um produto local com qualidade reconhecida, com a receita original que existe desde o século XVI. A marca está, assim, registada e protegida com o número de registo 667701, e é composta por um logótipo, símbolo e a respetiva assinatura.
A receita da Torta de Viana terá sido oriunda do Convento de Santa Ana de Viana do Castelo, em 1505. As primeiras freiras eram Clarissas e teriam vindo do Mosteiro de Vila do Conde onde já eram renomadas artistas doceiras. Esta torta era um doce importante, apenas preparado para ocasiões especiais, também conhecido com “Torta Real”.