A fórmula que estabelece a forma como é calculado o aumento do preço das portagens em cada ano está prevista no decreto-lei n.º 294/97 e estabelece que a variação a praticar em cada ano tem como referência a taxa de inflação homóloga sem habitação no continente verificada no último mês para o qual haja dados disponíveis antes de 15 de novembro, data-limite para os concessionários comunicarem ao Governo as suas propostas de preços para o ano seguinte.
Na estimativa rápida do Índice de Preços no Consumidor (IPC) hoje divulgada, o INE avança que a taxa de inflação homóloga, excluindo habitação, no continente terá sido de 1,84% em outubro.
Em 2020 e 2021 os preços das portagens não foram alterados, após quatro anos consecutivos de subidas: em 2019 as portagens nas autoestradas aumentaram 0,98%, depois de aumentos de 1,42% em 2018, de 0,84% em 2017 e de 0,62% em 2016.