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18 Dez 2021

Covid-19: ASAE instaura 103 processos de contraordenação em fiscalização a bares e discotecas

Pedro Xavier

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A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) instaurou 103 processos de contraordenação, 97 por incumprimento das regras estabelecidas no contexto da pandemia covid-19, numa fiscalização a bares e discotecas na noite de sexta-feira.

Em comunicado, a ASAE refere que a operação, com enfoque em establecimentos de bares e discotecas, decorreu em Santa Maria da Feira, Braga, Bragança, Figueira da Foz, Águeda, Covilhã, Alverca, Ericeira, Seixal, Almeirim, Cartaxo, Entroncamento, Torres Novas, Beja e Vilamoura, tendo sido fiscalizados 97 operadores económicos.

Em resultado da fiscalização foram instaurados 103 processos de contraordenação, dos quais 97 estão relacionados com incumprimento das regras estabelecidas em contexto de pandemia, incluindo 23 aos responsáveis dos estabelecimentos pela falta de observância do dever de verificação do certificado digital de testes covid-19.

Outras quatro foram por falta do uso de máscara por parte de funcionário, 70 a clientes por falta de observância do dever de apresentação e detenção de certificado digital COVID da União Europeia e teste negativo e foi ainda instaurado um processo crime por falsificação de certificado digital covid-19.

No decurso da ação, a ASAE determinou ainda a suspensão imediata de atividade de quatro estabelecimentos situados em Santa Maria da Feira, Braga e Figueira da Foz, por não cumprimento das regras definidas para o atual contexto de pandemia, tendo as operações contado com a colaboração de elementos da GNR e da PSP.

O comunicado adianta que a “Operação Outbreak IV” mobilizou 56 inspetores da ASAE e teve como principal objetivo fiscalizar o cumprimento da obrigatoriedade de apresentação de certificado digital nas modalidades de certificado de teste covid-19 ou de recuperação, ou outro comprovativo de realização laboratorial de teste covid-19 com resultado negativo.

A ASAE alerta que continuará a desenvolver ações de fiscalização, no âmbito das suas competências, em todo o país, em prol de “uma sã e leal concorrência entre operadores económicos, na salvaguarda da segurança alimentar, bem como para garantia do cumprimento das regras de saúde pública determinadas pela situação pandémica”

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