FECHAR
Logo
Capa
A TOCAR Nome da música AUTOR

Regional

10 Fev 2022

Viana do Castelo aprova por unanimidade tolerâncias de ponto em vários períodos de 2022

Pedro Xavier

Acessibilidade

T+

T-

Contraste Contraste
Ouvir
A Câmara de Viana do Castelo aprovou por unanimidade conceder tolerâncias de ponto no Carnaval, Páscoa, Festas d’Agonia e, por proposta da CDU, no período da tarde dos dias 23 e 30 de dezembro.

A proposta socialista, apresentada pelo presidente da câmara, Luís Nobre, contempla tolerância de ponto no dia 01 de março, terça-feira de Carnaval, na tarde do dia 14 de abril, Quinta-Feira Santa e, no dia 18 de abril, segunda-feira de Páscoa.

Já em agosto, os trabalhadores municipais vão beneficiar de tolerância de ponto no período da tarde do dia 19, véspera do feriado municipal em honra de Nossa Senhora da Agonia.

Luís Nobre revelou que a cidade quer retomar este ano o formato normal da Romaria da Agonia, interrompido desde 2020 devido à pandemia de covid-19. Em 2021 as festas foram assinaladas através de meios digitais, mas este ano a autarquia pretende que as festas sejam “retomadas em toda a sua dimensão”.

Por proposta da vereadora da CDU, Cláudia Marinho, foi adicionada à proposta inicial a tolerância de ponto no período da tarde do dia 23 de dezembro, para permitir que os trabalhadores que passam o Natal fora do concelho e, ainda, na tarde do dia 30 de dezembro.

Relativamente às tardes concedidas, “os serviços que impliquem receita ou despesa” deverão encerrar às 12:00, e os restantes às 13:00, com exceção do pessoal dos mercados e feiras, e outro pessoal que os membros da Câmara Municipal considerem necessário nas respetivas áreas de atividade”.

A proposta ressalva a necessidades de “piquetes ou outras providências consideradas indispensáveis, mantendo-se também em funcionamento o cemitério municipal bem como outros equipamentos com relevância cultural e turística que o respetivo pelouro entenda manter aberto ao público.

O documento destaca que, “sem prejuízo da continuidade e qualidade dos serviços a prestar, os dirigentes máximos promovam a dispensa, em dias ou dias a fixar oportunamente, do dever de assiduidade dos funcionários e agentes dos serviços que, por razões de interesse público, devem manter-se em funcionamento naqueles períodos”.

App Geice Fm
App Geice Fm

Últimas Noticias

Últimos Podcasts