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13 Abr 2022

Vianapolis é a única sociedade constituída no âmbito do programa Polis Litoral a manter atividade

Pedro Xavier

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Todas as sociedades constituídas no âmbito do programa Polis Litoral e Polis Cidades encontram-se em fase de liquidação, mantendo-se só em atividade a Vianapolis, com dissolução prevista para o final de 2022.

A informação consta na proposta do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022), entregue hoje no parlamento.

De acordo com o documento, as quatro sociedades criadas no quadro do programa Polis Litoral (Norte, Ria de Aveiro, Ria Formosa e Sudoeste) encontram-se “em processo de liquidação, tendo-se verificado que, com exceção da Ria de Aveiro, foram já aprovadas as respetivas contas finais de liquidação e partilha de património”.

Relativamente às sociedades constituídas ao abrigo do programa Polis Cidades, subsistem 8 das 22 sociedades já dissolvidas, uma delas a sociedade Vianapolis (a única em atividade), cuja dissolução esteve prevista para 31 de dezembro de 2021.

Contudo, segundo explicou à agência Lusa o administrador da Vianapolis, Tiago Delgado, a sociedade vai manter-se em atividade até à conclusão do polémico processo de desconstrução do prédio Coutinho – Edifício Jardim, em Viana do Castelo.

“Foi prorrogada a sua existência até que esteja concluído o seu objeto. Depois disso será feito o processo de partilha, de ativos e passivos”, referiu.

Tiago Delgado estimou que a desconstrução do prédio Coutinho esteja concluída em maio e que a dissolução da Vianapolis possa ocorrer até ao final deste ano.

Em relação ao encerramento de intervenções no âmbito do Programa Polis e extinção das sociedades Polis, a proposta de OE2022 refere que estas ficam “autorizadas a transferir os saldos para apoiar o necessário à execução dos contratos previstos nos planos de liquidação que ainda se encontrem por concluir à data da transferência para outras entidades, nos termos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do ambiente”.

Após a extinção das Sociedades Polis Litoral são reconduzidos para a Agência Portuguesa do Ambiente os seus poderes originários sobre a orla costeira, que ficaram limitados com a criação das Sociedades Polis Litoral, sucedendo aquela entidade nos atos de autoridade praticados.

Serão ainda transferidas as operações aprovadas no âmbito dos respetivos programas Polis e, de acordo com as suas competências, para os municípios, para o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, para a Docapesca, para a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos e para as Administrações Portuárias.

Segundo proposta do OE2022, as operações ou contratos pendentes em que as Sociedades Polis Litoral sejam parte continuam após a sua extinção, considerando-se estas substituídas pela entidade que lhes deva suceder.

O membro do Governo responsável pela área do Ambiente pode proceder, na respetiva esfera de competências, à alocação de verbas que venham a resultar do saldo do capital social realizado pelo Estado das sociedades Polis mediante autorização do membro do Governo responsável pela área das Finanças, até ao montante de seis milhões de euros, lê-se no documento.

O ministro das Finanças entregou hoje, no parlamento, às 13:10, a proposta de OE2022, a primeira do terceiro executivo liderado por António Costa e que é suportado por uma maioria absoluta do PS na Assembleia da República.

O OE2022 vai ser votado na generalidade nos dias 28 e 29 de abril, num processo que culminará na votação final global em 27 de maio, decidiu hoje a conferência de líderes.

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