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Desporto

03 Mai 2022

AFVC reconhece vitória de António Amaral mas recorre a artigos “inaplicáveis a este caso”

Pedro Xavier

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Como a Rádio GEICE já tinha noticiado, a Associação de Futebol de Viana do Castelo (AFVC) reconheceu, em comunicado datado de 28 de abril, que o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), atribuiu a vitória a António Amaral, nas eleições para os seus corpos gerentes no triénio 2021/2024, realizadas no passado dia 18 de junho.
No ponto 4 desse comunicado, pode ler-se: “Tendo essa ação sido julgada procedente pelo TAD, através de acórdão de 14 de fevereiro de 2022, decisão da qual a demandada AFVC discorda total e frontalmente, dela interpôs competente recurso para o TCAS – Tribunal Central Administrativo do Sul”.
Em resposta a esse comunicado, António Amaral diz que a Associação de Futebol de Viana do Castelo “reconhece” a sua vitória, mas que recorre a artigos “inaplicáveis a este caso” e “desrespeita a decisão do tribunal”.
“ESCLARECIMENTO E DESMENTIDO AO COMUNICADO n 169 da AFVC
“…para franquear o incumprimento, em que estão a incorrer, escudam-se nos arts. 162º, n.º 1 e 175º, n.º 1, do CPTA, inaplicáveis a este caso…”
1. Embora, nos pareça que o “Comunicado Oficial n.º 169” prolatado pelos órgãos sociais de AFVC não é mais do que uma tentativa desesperada de deturpação da realidade, atirando areia para os olhos dos associados, fazendo lembrar o canto do cisne, merece o devido tratamento.
2. Quanto ao comunicado oficial n.º 169, apraz-nos dizer o seguinte:
• A lista A, mesmo com recurso a métodos arbitrários e a diatribes, no procedimento eleitoral, postos às claras, de forma robusta, no Acórdão, por ela sindicado, considera que é legítima vencedora das eleições de 18.06.2021;
• E, ainda, autoproclama-se respeitadora da legalidade e das decisões judiciais.
3. Independentemente, das afirmações produzidas naquele comunicado, e dos actos praticados desde o início até ao fim do procedimento eleitoral, os órgãos sociais, fruto deste, continuam a fazer tábua rasa da decisão judicial.
4. Apesar de, bem saberem que a sua eleição é ilegal e atentatória dos princípios da democraticidade, da transparência e regularidade da sua gestão, insistem e persistem, na sua legitimidade, para ocuparem os cargos dos órgãos sociais da AFVC, e na autoproclamação do Estado de Direito Democrático.
5. Por mais que neguem as evidências, os órgãos da AFVC admitem tudo no seu comunicado, está escrito, “esculpido em Carrara”, atropelo à transparência, à democracia, à lei e às decisões judiciais.
Senão vejamos,
6. Admitem que existe uma decisão judicial que declarou a lista B a vencedora das eleições, em 18.06.2021, para os órgãos sociais da AFVC, a produzir efeitos imediatos, apesar do recurso interposto, por esta e pelo candidato a Presidente da Direção;
7. Admitem que a lista B, como vencedora, deveria dirigir os destinos da AFVC, em substituição dos órgãos sociais em exercício, dada a produção imediata dos efeitos da decisão proferida pelo TAD, isto é, admitem que, de acordo com esta, a lista B encabeçada pelo Eng. António Amaral, deveria ser empossada como titular dos órgãos sociais da AFVC; e
8. Admitem que devem respeito à lei e às decisões judicias.
9. Porém, seguem os ensinamentos do Frei Tomás, “olhai para aquilo que ele diz e não para aquilo que ele faz”, e para tentar franquear o incumprimento, em que estão a incorrer, escudam-se nos arts. 162º, n.º 1 e 175º, n.º 1, do CPTA, inaplicáveis ao caso, aliás.
10. Ora, para quem diz que actua no “superior interesse da AFVC e dos seus associados”, no pleno respeito da lei e das decisões judiciais, não pode considerar-se legitimamente eleito, enfim, tiques de quem vale tudo para chegar ao poder, atropelando os Estatutos, a lei e os mais elementares princípios da democraticidade, se necessário for, de quem a democracia é, apenas, um manto para atingir a perpetuidade no poder e de quem não aceita a derrota, obrigando a lista B ao recurso à via coerciva, para tomada de posse dos órgãos sociais.”
COMUNICADO AFVC:
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