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20 Jun 2022

Antigo presidente da AIMinho diz que acusação contém “falsidades grosseiras”

Pedro Xavier

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O ex-presidente da extinta entretanto Associação Industrial do Minho (AIMinho) António Marques afirmou hoje, em tribunal, que a acusação do megaprocesso por fraude de quase 10 milhões de euros com epicentro naquela instituição contém “falsidades grosseiras”.

No início do seu depoimento, António Marques aludiu mesmo a uma “epifania que a acusação algures em Lisboa teve”.

Com 120 arguidos, o julgamento decorre no quartel dos Bombeiros Voluntários de Barcelos, já que o Tribunal de Braga não dispõe de salas com capacidade para acolher tantos intervenientes.

Os arguidos respondem por associação criminosa, fraude na obtenção de subsídios, burla qualificada, branqueamento, falsificação e fraude fiscal qualificada, crimes cometidos entre 2008 e 2013.

Na decisão instrutória, proferida em 30 de outubro de 2020, o juiz Carlos Alexandre pronunciou (decidiu levar a julgamento) quase todos os arguidos – não pronunciou quatro empresas e deixou cair alguns crimes de falsificação de documento, por prescrição – nos exatos termos da acusação do Ministério Público (MP).

O principal arguido é António Marques, antigo presidente da AIMinho até à liquidação da associação, decretada em setembro de 2018 pelo Tribunal de Vila Nova de Famalicão, na sequência de uma dívida superior a 12 milhões de euros.

António Marques é acusado de um crime de associação criminosa, de 26 crimes de fraude na obtenção de subsídio, de 13 crimes de branqueamento, de 13 crimes de uso de documento falso, de dois crimes de burla qualificada, de 19 crimes de fraude fiscal qualificada e de um crime de falsificação de documento.

Hoje, António Marques começou a ser ouvido acerca de uma candidatura a fundos comunitários apresentada pela empresa Yeastwine, de que é gerente conjuntamente com a investigadora da Universidade do Minho Isabel Araújo, também arguida no processo.

Segundo Marques, a empresa pretendia encontrar “soluções inovadoras para o setor vitivinícola”.

António Marques disse que tinha “uma ideia mínima sobre o desenvolvimento do projeto”, já que essa era uma competência sobretudo de Isabel Araújo.

“Eu fazia o controlo do dinheiro”, referiu.

Disse ainda que, ao contrário do que consta na acusação, a Yeastwine “não foi feita para resolver problema nenhum” de uma outra empresa de Isabel Araújo.

“Há coisas arrepiantes na acusação, mas estamos aqui para fazer justiça”, disse o arguido.

No total do processo em julgamento, foram investigadas 109 operações distintas cofinanciadas por fundos europeus e pelo Orçamento do Estado, tendo sido apurada a existência de uma vantagem ilícita obtida pelos arguidos de mais de 9,7 milhões de euros.

O Ministério Público sustenta na acusação que “a AIMinho e pessoas coletivas (empresas) que à sua volta gravitavam foram utilizadas pelos arguidos para obterem subsídios de forma fraudulenta”.

Os arguidos, explica o despacho de acusação, surgiam, no contexto de operações cofinanciadas por fundos europeus, como fornecedores de bens e serviços que, na realidade, não eram prestados ou candidatando-se a subsídios com projetos que nunca tencionavam executar.

“Ficou igualmente indiciado que os arguidos agiam de forma organizada e recorriam, designadamente, à emissão de faturas falsas, através de acordos estabelecidos entre as várias entidades deste universo, conseguindo também diminuir artificialmente a matéria coletável e pagar menos impostos”, descreve o MP.

O MP concluiu ainda que os proveitos obtidos eram “reintroduzidos na economia lícita” depois de passarem por “circuitos financeiros triangulados e enganosos”.

O inquérito começou em 2012 após uma comunicação do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF).

No decurso da investigação foram efetuadas cerca de uma centena de buscas e realizaram-se interceções telefónicas e de correspondência eletrónica.

A acusação do MP “passou pelo crivo” do juiz de instrução criminal Carlos Alexandre, que a confirmou pronunciando quase todos os arguidos, apenas deixando cair quatro empresas e alguns crimes de falsificação de documento, por prescrição.

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