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07 Jun 2022

GNR apreende 421 quilos de bivalves e 100 quilos de polvo

Pedro Xavier

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A GNR apreendeu na segunda-feira, em Matosinhos, distrito do Porto, 421 quilos de bivalves e 100 quilos de polvo subdimensionado, avaliados em quase oito mil euros, foi hoje anunciado por esta guarda militar.

Em comunicado, a GNR descreve que apreendeu 116 quilos de berbigão (‘cerastoderma edule’), bem como 305 quilos de amêijoa-macha (‘venerupis corrugata’), com o valor presumível total de 6.989 euros.

No mesmo dia foram também apreendidos 100 quilos de polvo, subdimensionado, avaliado em 800 euros.

A operação, levada a cabo pela Unidade de Controlo Costeiro, através do Destacamento de Controlo Costeiro de Matosinhos, resultou na identificação de um homem, de 65 anos, que, por esta infração ser considerada grave, poderá ter de pagar uma coima que poderá chegar a 1.500 euros.

Sobre os bivalves apreendidos, cuja documentação não respeitava as normas referentes ao registo, a GNR conta que eram provenientes da ria de Aveiro.

Já o “polvo imaturo” apreendido foi submetido a exame higiossanitário, tendo sido “doado a várias instituições particulares de solidariedade social (IPSS) da região”, lê-se no comunicado.

A GNR salienta que a prática de uma pesca sustentável, que respeite a natureza e a integridade dos ecossistemas contribui para a conservação das unidades populacionais de peixes e, ao mesmo tempo, para a criação de condições de prosperidade e emprego no setor das pescas.

O tamanho mínimo de referência de conservação (TMC) tem um significado biológico e deve permitir que espécimes atinjam o tamanho/peso que possibilite a sua reprodução, sendo no caso do polvo de 750 gramas.

“A GNR relembra que a captura, depósito e expedição deste tipo de bivalves, sem que sejam sujeitos a depuração ou ao controlo higienossanitário, pode colocar em causa a saúde pública caso sejam introduzidas no consumo, devido à possível contaminação com toxinas, sendo o documento comprovativo da origem fundamental para a prevenção da introdução de forma irregular no consumo”, termina.

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