“Sempre disse que o povo é quem se deveria pronunciar sobre a desagregação, ou não, das duas localidades e decidir. Apesar da Assembleia de Freguesia ter poder para o fazer, é a população de Barroselas e Carvoeiro que vai tomar a decisão”, explicou Rui Sousa à Rádio GEICE.
A Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Barroselas e Carvoeiro submeteu requerimento ao Tribunal Constitucional para efeitos de verificação preventiva da constitucionalidade e da legalidade do ato, que já decidiu.
Pelo exposto, o Tribunal Constitucional dá por verificada a constitucionalidade e a legalidade do referendo local que a Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Barroselas e Carvoeiro, contendo a pergunta “Concorda com a separação da União das Freguesias de Barroselas e Carvoeiro?”
O Referendo Local marcado para 15 de agosto de 2022, tal como qualquer ato eleitoral realizado em Portugal, terá as orientações da Comissão Nacional de Eleições (CNE).