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Nacional

28 Set 2022

Governo limita iluminação no Natal o da Madeira não

Pedro Xavier

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A presidência do Conselho de Ministros publicou esta terça-feira, em Diário da República, o decreto-lei com as medidas incluídas no Plano de Poupança de Energia 2022-2023.

“Como medidas com impacto imediato (na maioria, medidas de caráter temporário), destacam-se como mais frequentes as recomendações de restrições ao consumo de energia em espaços públicos, espaços comerciais ou na Administração Pública, a par das campanhas de sensibilização para a redução de consumos no setor residencial”, referiu o documento do Governo.

Nos espaços públicos é referida, por vários países, “a possibilidade de reduzir a iluminação em edifícios e monumentos públicos ou mesmo na iluminação pública, embora com reservas devido a considerações de segurança”.

“A redução da iluminação em montras e na publicidade foi apontada como medida a tomar de forma imediata”, refere o Governo. Na Administração Pública central e local, no período de inverno, deve ser desligada a iluminação interior de caráter decorativo de edifícios a partir das 22h00 e a partir das 23h00 no período de verão. E, no exterior, deve ser desligada a partir da meia-noite. Relativamente às iluminações de Natal, só poderão estar ligadas entre as 18h00 e a meia noite no período de 06 de dezembro a 06 de janeiro”, lê-se na nota.

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O Governo da Madeira não vai limitar a iluminação decorativa no Natal por considerar que faz parte da “identidade regional” e da “atratividade turística” do arquipélago, indicou o chefe do executivo, Miguel Albuquerque
“Nós não íamos cometer o erro político de retirar as luzes, prejudicando o cartaz turístico de forma irremediável e transformando o Fim do Ano na Madeira numa situação penosa, para não dizer catastrófica, do ponto de vista da atratividade”, disse.

O governante insular, reagiu deste modo à decisão do Governo da República de limitar a iluminação decorativa no Natal no período entre as 18:00 e as 24:00, de acordo com o plano de poupança de energia 2022-2023, publicado numa resolução de Conselho de Ministros.

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