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Nacional

11 Abr 2023

Alterações laborais da Agenda do Trabalho Digno entram em vigor em 1 de maio

Pedro Xavier

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As alterações ao Código do Trabalho e a outros diplomas, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, já foram publicadas em Diário da República, entrando em vigor em 01 de maio, segundo um comunicado do Ministério do Trabalho.

De acordo com o gabinete da ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, as alterações previstas na lei n.º 13/2023 “entrarão em vigor no próximo dia 1 de maio” e incluem “70 medidas ao serviço dos trabalhadores e das empresas”.

No comunicado, o ministério destaca que as alterações assentam em quatro eixos principais: “combater a precariedade, valorizar os jovens no mercado de trabalho, promover melhor conciliação entre a vida profissional, pessoal e familiar, e dinamizar a negociação coletiva e a participação dos trabalhadores”.

A lei foi aprovada no parlamento em 10 de fevereiro, depois de uma maratona de votações na especialidade, tendo sido promulgada pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, em 22 de março, que manifestou dúvidas quanto aos efeitos de algumas soluções.

Numa nota divulgada então pela Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa indicou que algumas soluções do decreto “podem porventura vir a ter, no mercado de trabalho, um efeito contrário ao alegadamente pretendido”, mas justificou a promulgação com a “larga maioria” que aprovou o diploma e com os “numerosos aspetos positivos” nele contidos.

O chefe de Estado considerou também que, “nalguns aspetos”, o decreto aprovado afasta-se do acordo assinado na Concertação Social entre Governo, confederações patronais e UGT.

A luz verde foi também justificada com “os numerosos aspetos positivos do diploma, bem como que contou com a viabilização de uma larga maioria do Parlamento, que votou a favor ou se absteve, designadamente o maior partido da Oposição”.

Ao mesmo tempo que foi colocada uma nota no `site` da Presidência, Marcelo anunciava a promulgação, em declarações à RTP, à porta do aeroporto de Lisboa, de onde iria partir para a República Dominicana para fazer uma visita oficial e participar na Cimeira Ibero-Americana.

“Acabo de promulgar um diploma que também deu muita polémica, que se chama a Agenda do Trabalho Digno”, designadamente porque “nalguns pontos afasta-se do acordo de Concertação Social” celebrado com os patrões e com a UGT e “porque algumas medidas são mais discutíveis que outras”.

“Promulguei por duas razões fundamentais: porque há outras medidas que são importantes para os trabalhadores e, segundo, porque a Assembleia, quando votou, votou com o PS a favor, mas com a maioria esmagadora da oposição de direita a abster-se, nomeadamente o PSD”, declarou.

Marcelo precisou que a soma dos votos a favor e das abstenções na aprovação da Agenda do Trabalho Digno no parlamento traduziu-se numa “maioria brutal”, não devendo por isso o Presidente da República rejeitar o decreto.

As alterações laborais da Agenda do Trabalho Digno foram aprovadas no passado dia 10 de fevereiro na Assembleia da República com os votos favoráveis apenas do PS, a abstenção do PSD, Chega, PAN e Livre e votos contra do BE, PCP e IL.

Entre as alterações previstas na Agenda estão o alargamento do teletrabalho a pais com filhos com deficiência, doença crónica ou com doença oncológica, independentemente da idade, bem como a fixação de um valor, no contrato, para despesas adicionais com este regime, ficando por definir um limite de isenção de imposto para estas despesas.

Prevê ainda a possibilidade de os pedidos de baixas por doença de até três dias serem feitos através do serviço digital do Serviço Nacional de Saúde (SNS24), com limite de duas por ano, e também que a licença parental obrigatória do pai passe dos atuais 20 dias úteis para 28 dias seguidos ou interpolados.

A nova legislação define ainda que o valor das compensações por despedimento coletivo e por extinção de posto de trabalho vai passar dos atuais 12 dias de retribuição base e diuturnidades por ano para 14 dias por ano, a partir da entrada em vigor da lei (sem retroatividade) e as indemnizações por cessação dos contratos a termo dos atuais 18 dias para 24 dias.

Já as empresas vão deixar de fazer os atuais descontos para o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT).

Quanto às plataformas digitais, a lei prevê a presunção de laboralidade entre o trabalhador e a plataforma, que à partida será feita diretamente com as empresas, como a Uber, a Bolt ou a Glovo, e não com intermediários, mas deixa a decisão final sobre a vinculação aos tribunais.

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