A idade normal de acesso à pensão será de 66 anos e 7 meses em 2025, estabelece uma portaria publicada em Diário da República, esta quinta-feira, que tem por base os dados do Instituto Nacional de Estatística (INE), divulgados no final do mês passado.
“Tendo em conta os efeitos da evolução da esperança média de vida aos 65 anos na aplicação da fórmula prevista no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, a idade normal de acesso à pensão em 2025 é 66 anos e 7 meses”, pode ler-se.
Na prática, trata-se de um aumento de três meses face ao valor que será praticado em 2024.
A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024.