Contactada pela Rádio Geice, fonte oficial da Federação Portuguesa de Futebol refere que, no caso de se confirmar a necessidade de preencher a vaga dos sadinos, este processo deve decorrer em conformidade com os regulamentos.
Consultando o Regulamento da Liga 3, verifica-se que, segundo o ponto 2. do Artigo 14.º, o “não preenchimento de uma vaga de subida à Liga 3 para a qual se qualificou determina a sua substituição pelo clube imediatamente melhor classificado da mesma série da 2.ª fase do Campeonato de Portugal, e assim sucessivamente até preenchimento da vaga.”
Ora, embora a AD Limianos tenha sido o melhor 3.º classificado da fase de subida, com dez pontos, a formação de Ponte de Lima competiu na Série 1, num grupo diferente do Vitória de Setúbal, que venceu a Série 2.
A primeira equipa a receber o convite deve ser, portanto, a União Desportiva de Santarém, que terminou no 3.º lugar da mesma série dos sadinos, com 5 pontos.
Segundo o regulamento, só na impossibilidade da aplicação da regra anteriormente mencionada é que poderia ser feito o convite à equipa de Ponte de Lima, que teria ainda de se ajustar a uma realidade diferente, que obrigaria ao cumprimento de vários requisitos, nomeadamente ao nível do relvado do estádio do Limianos.
O Campo do Cruzeiro possui relva sintética, não permitida para jogos da Liga 3. A formação de Ponte de Lima seria obrigada à substituição do relvado ou teria que encontrar outro campo para jogar na condição de visitado.
Resta aguardar para conhecer os desenvolvimentos desta situação, não descartando ainda a possibilidade de o Vitória de Setúbal usufruir da vaga conquistada, uma vez que o clube sadino ainda pode recorrer da decisão.