Em comunicado divulgado nas redes sociais, a Câmara Municipal de Viana do Castelo refere que “os seis municípios acionistas da Resulima manifestam a sua preocupação e insurgem-se contra o anunciado aumento dos custos da gestão e tratamento de resíduos urbanos, que consideram desproporcionado e excessivo”.
O município explica que, segundo informação da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), os custos com o tratamento e deposição de resíduos urbanos “deverão registar um aumento muito significativo já no próximo ano, em resultado da subida da Taxa de Gestão de Resíduos (TGR) e da tarifa cobrada pela Resulima”.
A autarquia alerta que este aumento terá “impacto direto nos encargos suportados pelos municípios de Arcos de Valdevez, Barcelos, Esposende, Ponte da Barca, Ponte de Lima e Viana do Castelo, e, consequentemente, nas tarifas de resíduos urbanos pagas pelos munícipes”.
Segundo a nota, “as previsões apontam para uma subida da tarifa de tratamento por tonelada, dos atuais 72,33 euros para 95,88 euros em 2027”. A este valor acresce o aumento da TGR, que passará de 40 para 45 euros por tonelada. No total, os custos de gestão e tratamento de resíduos urbanos deverão aumentar de 112,33 euros para 140,88 euros por tonelada.
Os municípios “reconhecem a importância da gestão adequada dos resíduos e a necessidade de cumprir as metas ambientais estabelecidas, reafirmando o seu compromisso com a sustentabilidade e a proteção do ambiente”. No entanto, alertam para “o peso crescente destes encargos sobre as famílias”, salientando que os custos atuais já representam uma dificuldade para muitos agregados familiares.
Nesse sentido, consideram que “não é aceitável que a população continue a suportar sucessivos aumentos sem que sejam encontradas soluções que permitam atenuar o seu impacto”.
“Perante a dimensão dos aumentos previstos e a obrigação de garantir o equilíbrio financeiro dos serviços, os municípios consideram que deixou de ser viável assumir integralmente estes encargos sem repercussões para os utilizadores”, refere a autarquia.
Os municípios recordam ainda que o artigo 107.º do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, estabelece que as autarquias devem cobrar aos utilizadores finais uma tarifa pelos serviços de gestão de resíduos urbanos que assegure a cobertura dos respetivos custos, incluindo os relativos ao tratamento.
Viana do Castelo e os restantes municípios defendem, assim, a necessidade de “avaliar esta evolução dos custos e de procurar respostas que conciliem o cumprimento das exigências ambientais com a sustentabilidade económica do serviço e a capacidade financeira das famílias, evitando que o aumento dos encargos se traduza numa pressão excessiva sobre os orçamentos familiares”.