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19 Jul 2015

EMPORDEF dissolvida nos próximos 15 dias: ENVC extintos num prazo de 90 dias

Geice FM

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Foi já publicada em Diária da República a Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2015 que determina o início do processo conducente à extinção da […]

Foi já publicada em Diária da República a Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2015 que determina o início do processo conducente à extinção da EMPORDEF — Empresa Portuguesa de Defesa, SGPS, S.A. (EMPORDEF). A EMPORDEF apresentou já um plano, onde identificou o conjunto de ações a desenvolver tendentes a permitir a liquidação da sociedade, o que possibilita o início do correspondente processo. “Não obstante os procedimentos já encetados pelo conselho de administração da EMPORDEF, mostra -se necessário adotar as medidas tendentes à conclusão da liquidação e à extinção desta sociedade, nomeadamente no que diz respeito a situações que afetam o seu ativo, com vista à minimização dos impactos negativos da liquidação da EMPORDEF para o Estado”, pode ler-se no documento. Assim, o Conselho de Ministros resolve determinar que, no prazo de 15 dias, seja promovida a dissolução da EMPORDEF. Determina ainda que a liquidação e a extinção da EMPORDEF, não obstante seguirem o regime do Código das Sociedades Comerciais, designadamente no que se refere à nomeação dos gestores liquidatários, devem ter em consideração o disposto na presente resolução, nomeadamente as seguintes linhas de orientação: Promover a dissolução da DEFLOC — Locação de Equipamentos de Defesa, S.A. e da DEFAERLOC — Locação de Aeronaves Militares, no prazo máximo de 30 dias, e concluir o processo de liquidação e extinção, no prazo de 90 dias, a contar da data da dissolução; proceder à reorganização das participações do núcleo naval, mediante a transferência para a Arsenal do Alfeite, S.A., da participação no capital social da Navalrocha — Sociedade de Construção e Reparações Navais, S.A., no quadro da orientação estratégica definida para aquela sociedade, de implementação de Plataforma Naval Global, que prevê a promoção e criação do Centro de Competência Naval; proceder à transferência para o Estado, através da Direção -Geral do Tesouro e Finanças, da participação no capital social da IdD — Plataformas das Indústrias de Defesa Nacionais S.A; concluir o processo de venda da participação na EID — Empresa de Investigação e Desenvolvimento de Eletrónica, S.A., cujas receitas devem ser afetas ao reembolso das dívidas da EMPORDEF, nomeadamente perante a Arsenal do Alfeite, S.A; e concluir o processo de liquidação e extinção da Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S.A., no prazo de 90 dias, a contar da data da publicação da presente resolução, prorrogável nos termos legais. A Resolução do Conselho De Ministros determina ainda que o processo de liquidação da EMPORDEF seja concluído no prazo de 120 dias.

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