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03 Nov 2017

Unidade Local de Covas com regalias semelhantes aos Bombeiros devido ao “exemplar serviço prestado”

Pedro Xavier

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Tendo em conta o “exemplar e inédito serviço prestado na vigilância do extenso património florestal da Freguesia de Covas e de uma primeira intervenção em […]

Tendo em conta o “exemplar e inédito serviço prestado na vigilância do extenso património florestal da Freguesia de Covas e de uma primeira intervenção em zonas de risco”, a Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira vai conceder aos elementos da Unidade Local de Covas (ULC) as regalias sociais atribuídas, em 2015, aos Bombeiros Voluntários. A Associação de Defesa do Património Florestal – Unidade Local de Covas – é um projeto pioneiro e único no distrito de Viana do Castelo, criado em 2010 pela Junta de Freguesia local e composta por cerca de 15 voluntários, todos residentes na freguesia, com formação na área dos incêndios florestais.

A autarquia cerveirense, “considerando que a atitude altruísta pela causa de servir os outros tem e deve de ser reconhecida, fomentada e valorizada”, deliberou alargar as regalias sociais atribuídas aos Bombeiros Voluntários do concelho também à Associação de Defesa do Património Florestal – Unidade Local de Covas.

Os beneficiários serão titulares de Cartão de Identificação, emitido pela autarquia, cuja emissão será requerida junto dos Serviços Municipais, passando a usufruir da isenção no pagamento de taxa das licenças de construção, beneficiação e ampliação de casa para habitação própria e permanente, incluindo anexos e garagens (exceto construção de piscinas); da aplicação de um desconto, de 30% na tarifa de água, saneamento e recolha de resíduos sólidos, em habitação permanente (própria ou arrendada); de acesso gratuito, pelo período de uma hora, três vezes por semana, à Piscina Municipal, ao Pavilhão Municipal, e a espetáculos culturais, condicionado a reserva de bilhete; de prioridade, em igualdade de condições profissionais e sociais e de candidatura com outros candidatos, ao emprego na Câmara Municipal, bem como na atribuição de habitação social promovida pela Câmara Municipal; da concessão de apoio inicial para encaminhamento jurídico em processos motivados por factos ocorridos no exercício das suas funções; e da atribuição de uma bolsa de estudo no valor de 75 euros mensais, destinado aos Voluntários.

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