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11 Abr 2020

Covid-19: Associação Empresarial e Câmara de Viana do Castelo propõem Auxílio para Manutenção do Comércio e Serviços para empresas obrigadas a encerrar atividade

Pedro Xavier

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Num comunicado conjunto dirigido ao Ministro da Economia e da Transição Digital, o Presidente da Associação Empresarial de Viana do Castelo (AEVC) e o Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo propõem um Auxílio para Manutenção do Comércio e Serviços, para apoiar as empresas obrigadas a encerrar a atividade devido às medidas de execução do Estado de Emergência.

No comunicado, as duas instituições referem que o “Auxílio de Manutenção” a fundo perdido seria “uma medida muito eficaz” para compensar as empresas, já que o apoio consistiria “no pagamento de algumas despesas fixas, já reduzidas pelo não consumo, de forma a evitar-se o endividamento futuro de quem fechou portas para cumprir um dispositivo legal”, permitindo que, “na altura da retoma económica”, a empresa “tenha a sua tesouraria mais aliviada e com alguma almofada financeira para reabrir e arrancar com sua empresa mais estruturada, sólida e consistente”. 

Assim, “todas as empresas englobadas por esta obrigatoriedade teriam as suas faturas básicas, como energia, água e saneamento, comunicações e – com um caráter de elegibilidade especial – as rendas, pagas pelo próprio empresário reembolsadas, pelo Estado, após criterioso processo de comprovação das faturas e pagamentos, por uma plataforma informática, muito simples e intuitiva, sempre pela identificação e vinculação do NIPC da empresa requerente”. Esta medida estaria em vigor apenas pelo período do Decreto de Encerramento Compulsório, com início retroativo à data de sua aplicabilidade. Asseguram as instituições que “apenas faturas devidamente contratualizadas com as empresas, que conste o NIPC das empresas, seriam elegíveis”. 

“No caso das rendas, elegibilidade apenas com comprovação do contrato de arrendamento em nome da empresa. Em medida especial, o locador pagaria 75% do valor do arrendamento ao senhorio que teria sua retenção de imposto (25%) isenta por este período. O Estado faria a devolução do valor às empresas dos 75% pagos”, esclarece a nota. “Como este é um assunto assente em vários critérios para se definir o valor das rendas em várias regiões são diferentes, deve-se estabilizar um teto para este apoio, por exemplo em função da média de valor das rendas por Distrito”, indica ainda.

“Acreditamos que esta medida de auxílio pode introduzir um aperfeiçoamento à legislação já aprovada e justiça alargada às empresas e garante a reabertura ao mercado de uma larga maioria de pequenas empesas, comércios e serviços, muito utilizados no quotidiano das pessoas. Desta forma, as empresas podem continuar a gerar valor, a moeda circula e valorizam a economia local”, asseguram.

A AEVC e a Câmara Municipal recordam que as empresas encerradas por obrigatoriedade governamental, decorrente do Estado de Emergência, frente a Pandemia Sars-Cov-2, mais conhecida como Corona Vírus ou COVID-19, “encontram-se, de forma involuntária, sem qualquer condição de gerar volume de capital, nem sequer para cumprir com suas obrigações mensais com despesas fixas e contratualizadas”.

“Recordamos a importância de manter este setor fortalecido, pois gera 1.7 milhões de empregos e reflete 26% dos empregos válidos, segundo o número da população economicamente ativa em Portugal, mas que tem especial aplicação em Viana do Castelo e no Alto Minho, sendo responsável por milhares de pequenas empresas e de muitos empregos”, frisam. 

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