“A decisão, datada de 23 de outubro, conclui que a empresa não demonstrou ter direito a receber valores superiores aos previstos nos protocolos celebrados com o município para aqueles anos, conforme exigia”, refere a Câmara de Viana em comunicado.
Em causa estavam 268.573,29 euros, a que acresciam juros de mora, também reclamados pela empresa.
“Na sentença, o tribunal dá relevância aos protocolos assinados com o Município. Nela, pode ler-se que o TAF consideraque a legislação relativa ao serviço público de transporte não conferia, por si só, à operadora o direito de exigir valores adicionais aos que tinham sido acordados”, refere.
O tribunal também considerou que os pareceres da AMT – Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) não vinculavam o Município de Viana do Castelo ao pagamento dos montantes exigidos.
”Em suma, a decisão hoje conhecida considera que nã9 ficou demonstrada a violação de um dever legal que obrigasse o município a rever as compensações acordadas, determinando totalmente improcedente a ação da empresa, absolvendo o Município”, salienta a autarquia.